Portaria RFB nº 4072, de 02 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2007, seção , página 62)  

"Relaciona atos e regras a serem observadas pelos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Para os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil serão observadas as regras constantes da:
I - Portaria SRF nº 230, de 24 de fevereiro de 2006, para participação em ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II - Portaria SRF nº 1.721, de 30 de junho de 2005, para participação em cursos de pós-graduação, de iniciativa do servidor;
III - Portaria SRF nº 1.722, de 30 de junho de 2005, para participação em ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas promovidas por instituições internacionais;
IV - Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, alterada pela Portaria SRF nº 729, e 2 de agosto de 1999, para participação na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador;
V - Portaria SRF nº 1.582, de 23 de novembro de 2000, para a dispensa de ponto para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades sindicais ou associativas;
VI - Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, para a remoção;
VII - Portaria SRF nº 3.125, de 27 de dezembro de 2001, para a remoção por permuta;
VIII - Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, para a reversão de inativos;
IX - Portaria SRF nº 483, de 19 de abril de 2007, para a avaliação de desempenho referente à parcela individual da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.