Ato Declaratório Cosit nº 219, de 05 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1994, seção 1, página 18577)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Novembro/94
  Moeda                     Cotação compra       Cotação Venda
                                  R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos       0,843000            0,845000
Franco Francês                 0,156366            0,156981
Franco Suíço                   0,634235            0,636852
Iene Japonês                   0,0085126           0,0085500
Libra Esterlina                1,31822             1,32351
Marco Alemão                   0,536229            0,538385

MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.