Portaria RFB nº 3310, de 31 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2011, seção , página 48)  

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 16408.001005/2006-19, 16408.001006/2006-55, 16408.001007/2006-08 e 16408.001001/2006-22, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.