Portaria RFB nº 3286, de 24 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2011, seção , página 75)  

Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciação e encaminhamento de denúncias e representações sobre desvios éticos de agentes públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no art. 4º da Portaria MF nº 39, de 18 de fevereiro de 2008, na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e na Portaria RFB nº 3.131, de 15 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º O disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 3.131, de 15 de julho de 2011, aplica-se também a denúncias e representações em matéria ética no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar, ilícito penal ou desvio ético, a representação ou denúncia será arquivada por falta de objeto.
§ 2º Na hipótese de ausência de infração disciplinar ou ilícito penal, aferida em fase anterior à instauração de procedimento disciplinar, e caso o fato configure possível desvio ético, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética Pública Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB) para prosseguimento nos termos da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.
Art. 2º Na hipótese de arquivamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, por sua iniciativa ou por proposta da Comissão de Inquérito ou Sindicância, enviará cópia dos autos à CEPS-RFB, se entender presentes elementos que configurem possível desvio ético.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.