Ato Declaratório CST nº 219, de 21 de dezembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1990, seção 1, página 0)  

" Fixa BTN Fiscal no período de 18 a 26 de dezembro de 1990."

Histórico de alterações



O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a determinação constante no art. 23 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990,
DECLARA que o valor do BTN Fiscal, no período de 18 a 26 de dezembro de 1990 é o seguinte:   (Retificado(a) em 28/12/1990)
DECLARA que o valor do BTN Fiscal, no período de 18 a 24 de dezembro de 1990 é o seguinte:
 DIA                      VALOR (Cr$)
 18/12/90 ....................95,4568
 19/12/90 ....................96,1726
 20/12/90 ....................96,8937
 21/12/90 ....................97,6202
 22/12/90 ....................98,4230
 23/12/90 ....................98,4230
 24/12/90 ....................98,4230
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.