Ato Declaratório CositDicex nº 218, de 02 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção 1, página 18521)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 05 a 11/12/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de dezembro de 1994:
MOEDAS                                    CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0339230
Bolívar Venezuelano                         025    0,0050109
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1376190
Coroa Norueguesa                            065    0,1238410
Coroa Sueca                                 070    0,1123250
Coroa Tcheca                                075    0,0301420
Dirhan de Marrocos                          139    0,0949650
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2313740
Dólar Australiano                           150    0,6526080
Dólar Canadense                             165    0,6162300
Dólar Convênio                              220    0,8480000
Dólar de Cingapura                          195    0,5796820
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1098610
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,8480000
Dólar Neozelandês                           245    0,5359030
Dracma Grego                                270    0,0035122
Escudo Português                            315    0,0052665
Florim Holandês                             335    0,4811290
Forint                                      345    0,0077580
Franco Belga                                360    0,0262110
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0015779
Franco Francês                              395    0,1571300
Franco Luxemburguês                         400    0,0262510
Franco Suíço                                425    0,6369570
Guarani                                     450    0,0004455
Ien Japonês                                 470    0,0085303
Libra Egípcia                               535    0,2509450
Libra Esterlina                             540    1,3292200
Libra Irlandesa                             550    1,3044500
Libra Libanesa                              560    0,0005134
Lira Italiana                               595    0,0005250
Marco Alemão                                610    0,5385120
Marco Finlandês                             615    0,1736370
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0322990
Novo Peso Mexicano                          645    0,2470780
Peseta Espanhola                            700    0,0064544
Peso Argentino                              706    0,8508050
Peso Chileno                                715    0,0020144
Peso Uruguaio                               745    0,1547720
Rande da África do Sul                      785    0,2389140
Renminbi                                    795    0,0996170
Rial Iemenita                               810    0,0283230
Ringgit                                     828    0,3311500
Rublo                                       830    0,0002618
Rúpia Indiana                               860    0,0270410
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0277500
Shekel                                      880    0,2805770
Unidade Monetária Europêia                  918    1,0295700
Won Sul Coreano                             930    0,0010695
Xelim Austríaco                             940    0,0765380
Zloty                                       975    0,0000358

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.