Portaria RFB nº 3009, de 28 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2011, seção , página 18)  

Autoriza a utilização de meio magnético para fornecimento de informações destinadas a subsidiar processos de investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3011, de 29 de junho de 2011)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.