Portaria RFB nº 2906, de 10 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2011, seção , página 14)  

Estabelece os procedimentos para o desenvolvimento de programas, para fins de captação e tratamento de informações e dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011 (PITR/2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Supervisor Nacional (SupN), como representante do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá formalizar abertura de demanda em sistema definido pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) para o desenvolvimento dos Programas Geradores de Declarações, Documentos e Demonstrativos (PGD) para fins de captação e tratamento de informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
§ 1º Os procedimentos tratados nesta Portaria referem-se aos projetos dos programas geradores, incluindo revisão e novas propostas visando à otimização dos PGD.
§ 2º As necessidades de manutenção evolutiva e corretiva relacionadas aos PGD devem ser encaminhadas ao SupN que, após avaliação, formalizará as demandas em sistema específico definido pela Cotec.
§ 3º O SupN definirá, juntamente com a Cotec, os procedimentos de análise e aprovação das demandas formalizadas, visando a elaboração do Projeto Lógico pela Cotec.
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Trabalho e a constituição das equipes para a execução das atividades do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011 (PITR/2011), com vistas a desenvolverem os produtos e serviços destinados aos declarantes, nos termos do cronograma estabelecido no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Os servidores integrantes das Equipes de Trabalho terão, durante os períodos de atividade, dedicação exclusiva no desenvolvimento do objeto desta Portaria.
Parágrafo único. As reuniões de trabalho ocorrerão preferencialmente de forma não presencial mediante conferência pela web ("web conference") pelos integrantes das respectivas equipes de trabalho.
Art. 4º Os integrantes das equipes serão indicados em portaria específica e as convocações para a atividade serão feitas pelo Coordenador-Geral ao qual a equipe esteja subordinada:
§ 1º O Coordenador-Geral ao qual a equipe esteja subordinada deverá comunicar os afastamentos dos respectivos servidores aos chefes das suas unidades de lotação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º Na comunicação a que se refere o § 1º deverão ser citados o número e a data desta Portaria, de forma a evidenciar a precedência deste trabalho sobre as demais atividades exercidas pelo servidor.
§ 3º No caso de impedimento do servidor para atender os afastamentos, por motivo de força maior, este deverá comunicar o fato à sua chefia imediata, para que esta, estando de acordo, encaminhe ao Coordenador-Geral ao qual a equipe esteja subordinada, que tomará as providências necessárias para a substituição do servidor, a fim de que não seja prejudicado o andamento dos trabalhos.
§ 4º A convocação para a atividade independe de autorização das chefias regionais e sub-regionais.
§ 5º Deverá ser considerado na avaliação do cumprimento das metas, individuais e das respectivas unidades, o tempo despendido pelos servidores convocados na execução dos trabalhos relacionados a esta Portaria.
§ 6º O SupN poderá solicitar aos Coordenadores-Gerais a realização da convocação destes e de outros servidores para a realização de testes do programa ou suprir ausências, na forma do caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo Único
PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O Plano de Trabalho define os elementos necessários ao desenvolvimento do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011 (PITR/2011) e constitui documento básico de planejamento e de disciplinamento de atividades, inclusive com a participação de organizações externas.
O PITR/2011 visa criar os meios necessários e oferecer assistência aos contribuintes, seja por atendimento direto, pela imprensa ou por outras formas de mídia, com orientações precisas e completas, para que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), seja preenchida corretamente e entregue tempestivamente.
É objetivo do PITR/2011, também, melhorar a administração do Sistema ITR, firmando a institucionalização de procedimentos e mantendo a obrigatoriedade de entrega da DITR, em meio digital, aos contribuintes pessoas físicas, com imóveis rurais de determinadas dimensões e localização, e a todos os contribuintes pessoas jurídicas, com vistas a minimizar o uso de formulário em papel.
O Programa exige a participação efetiva de todos os administradores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para que a qualidade dos serviços seja a melhor possível, sendo fundamental o trabalho de esclarecimento e orientação efetuado pelas unidades locais da RFB. Para tal, com base nos atos legais e normativos vigentes, o aplicativo do ITR, o formulário, o manual de preenchimento da declaração e o material de divulgação deverão apresentar linguagem adequada, de fácil compreensão e utilização.
2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA ITR/2011
2.1 - Base para atualização do Cadastro do ITR
O Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) deverá ser atualizado em decorrência da apresentação das DITR do exercício de 2011.
2.2 - Utilização do Aplicativo do ITR
O aplicativo do ITR automatiza cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas, aproveita dados da declaração do ano anterior e permite o envio automático da declaração pela Internet. A apresentação da DITR do exercício de 2011, com o uso do programa gerador de declaração (PGD), é obrigatória para contribuintes pessoas físicas com imóveis rurais de determinadas dimensões e localizações, cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR, qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica e para todos contribuintes pessoas jurídicas. Para os demais contribuintes, o uso do PGD é opcional.
2.3 - Requisitos Básicos do Aplicativo ITR
As premissas gerais do aplicativo do ITR são:
I - o aplicativo deve atender ao disposto na Norma de Execução Cotec nº 5, de 26 de setembro de 2003, que aprova as instruções de padronização dos programas em meio digital para uso dos contribuintes dos impostos e contribuições administrados pela RFB;
II - o aplicativo deverá ser desenvolvido em Java para ser utilizado em qualquer sistema operacional;
III - a interface com o usuário deve ser amigável, com ajuda disponível e automatização de funções de cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas etc;
IV - o manual de preenchimento da declaração deve estar contido no aplicativo e disponível para consulta e impressão;
V - antes da geração da declaração para apresentação à RFB, o aplicativo deve verificar as pendências da declaração do contribuinte e gerar: "avisos" que orientem e informem o contribuinte e "erros" que impeçam a geração da declaração;
VI - o aplicativo deve conter diversas funções de suporte para auxiliar o contribuinte, tais como cópia de segurança e restauração das declarações; impressão da declaração em papel; recuperação dos dados declarados em meio digital no ano anterior; opção de geração da declaração final em mídia removível ou diretamente no disco rígido do computador do usuário; envio da declaração pela Internet; e a impressão do recibo de entrega da declaração, da notificação da multa por atraso na entrega da declaração e dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o imposto a pagar e para a multa pelo atraso na entrega da declaração.
2.4 - Declaração Elaborada em Computador e em Formulário
Os contribuintes obrigados à declaração com o uso do PGD devem fornecer informações adicionais, em relação aos demais contribuintes. Essas informações não constam da declaração em formulário. Caso o contribuinte não esteja obrigado à declaração com o uso do PGD e opte por utilizá-lo, o aplicativo não solicitará as informações adicionais.
2.5 - Distribuição do Material
O aplicativo será transferido para o computador do usuário por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
O formulário e o manual de preenchimento estarão disponíveis nas unidades da RFB e nas agências dos Correios. A RFB poderá celebrar convênios ou acordos com entidades de classe visando aumentar o número de locais de distribuição desse material.
As unidades da RFB poderão redistribuir o material gráfico e magnético para órgãos externos, a seu critério.
Todo o material impresso oficial da RFB - formulários, manuais para preenchimento e cartazes - é de distribuição gratuita.
2.6 - Recepção das Declarações
As declarações em formulário serão recepcionadas nas agências dos Correios, com custo de envio por conta do declarante. As declarações em mídia removível serão recepcionadas nas agências do Banco do Brasil S.A. (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) ou transmitidas pela Internet.
2.7 - Recibos das Declarações
I - entrega em formulário: possível somente nas agências dos Correios; além do carimbo da agência receptora, deverá ser aposta uma etiqueta padronizada em local apropriado do formulário;
II - entrega em meio digital:
a) em mídia removível: no ato do envio da declaração, o PGD gerará uma via do recibo, este poderá ser impresso posteriormente;
b) pela Internet: o carimbo é eletrônico, podendo o recibo ser impresso posteriormente.
2.8 - Prazo de Recepção das Declarações
Entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro de 2011.
2.9 - Aplicativo de Validação e Transmissão
Os aplicativos devem permitir a validação, a recepção e a transmissão das declarações apresentadas com o uso do PGD.
2.10 - Divulgação
A divulgação deverá ser ampla, envolvendo contatos com a imprensa, com as prefeituras e outros órgãos e entidades externas ligadas à área rural.
Dentre as possibilidades de divulgação, poderão ser utilizados vídeos institucionais com instruções básicas de preenchimento e outras instruções que sejam relevantes.
3. EQUIPES DE TRABALHO REGIONAIS E SUB-REGIONAIS
Fica autorizada a constituição de equipes de trabalho regionais e sub-regionais, nas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, para coordenar a realização de treinamentos específicos; acompanhar e orientar os serviços de atendimento; acompanhar e controlar a distribuição do material em sua jurisdição; e divulgar interna e externamente o Programa e atividades relacionadas, nas respectivas jurisdições.
4. RESPONSABILIDADE DAS COORDENAÇÕES-GERAIS
4.1 - Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
I - preparação de minutas de atos normativos;
II - execução do leiaute do formulário da DITR;
III - edição do Manual de Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em papel e em meio digital;
IV - coordenação e execução de treinamentos específicos;
V - definição da declaração e das tabelas associadas e elaboração, juntamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), do Ajuda e homologação do aplicativo do ITR;
VI - edição do arquivo do Perguntas e Respostas, para disponibilização no sítio da RFB na Internet;
VII - revisão do material de divulgação; e
VIII - apoio na elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco.
4.2 - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)
I - definição, execução, homologação do aplicativo e elaboração, juntamente com a Cosit, do Ajuda;
II - definição, execução e homologação dos programas de validação e de transmissão da declaração e elaboração, conforme necessário, de norma de execução de recepção, preparo e remessa a processamento das declarações; e
III - apoio na elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco.
4.3 - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol)
I - preparação dos editais de licitação para a compra de material para o Programa;
II - elaboração de contratos de postagens de objetos e de fornecimento de material;
III - elaboração de convênios para recepção das declarações;
IV - administração de pagamentos; e
V - apoio material e logístico na distribuição do material do Programa.
4.4 - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac)
I - elaboração das instruções de pagamento do imposto, a constar do Manual de preenchimento; e
II - definição da declaração e homologação do aplicativo.
4.5 Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)
I - definição da declaração e homologação do aplicativo do ITR.
4.6 - Assessoria de Comunicação Social (Gabinete do RFB)
I - elaboração de notas à imprensa, para divulgação em jornais de grande circulação e abrangência, inclusive para o público interno, podendo citar dados atuais relativos ao andamento do Programa, dados de perfil do declarante, resultados agregados da fiscalização e outros assuntos que tenham poder de atração da mídia sobre o ITR; e
II - elaboração do material de divulgação (vídeo, cartaz, spot para rádio, dentre outros).
4.7 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep)
I - apoio logístico para treinamentos e reuniões.
4.8 - Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef):
I - gerenciamento do atendimento ao cidadão nas unidades da RFB;
II - acompanhamento das respostas às mensagens recebidas pelo "Fale Conosco";
III - monitoramento das mensagens recebidas pela Ouvidoria para identificar problemas e encaminhá-los para solução na unidade da RFB correspondente;
IV - disponibilização no Receitafone de informações eletrônicas básicas e de atendimento personalizado pelos Atendentes; e
V - desenvolvimento de ações de Educação Fiscal para orientar o cidadão nos direitos e obrigações tributárias, estimulando o exercício da cidadania.
5. ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
5.1 - Supervisor Nacional
I - planejar, coordenar, acompanhar e divulgar, internamente, as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos;
II - prover condições para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades;
III - promover a realização de reuniões de trabalho e de supervisão;
IV - propor medidas que visem a racionalização do uso de material e a simplificação de procedimentos;
V - participar, juntamente com os Coordenadores-Gerais, da homologação das decisões relacionadas com o Programa;
VI - colaborar na divulgação externa do Programa;
VII - aprovar fotolitos e provas gráficas do material relativo ao Programa;
VIII - manter o Secretário da Receita Federal do Brasil informado sobre o andamento do Programa; e
IX - aprovar roteiros e trabalhos finais dos filmetes e dos spots de divulgação do programa.
5.2 - Supervisores Técnicos
I - coordenar e controlar as atividades de sua equipe;
II - elaborar o material da sua área de especialidade;
III - apresentar sugestões que auxiliem na confecção dos produtos;
IV - cuidar da exatidão e compatibilização do material preparado;
V - apresentar ao Coordenador-Geral da respectiva área as minutas para aprovação;
VI - elaborar atos normativos para assinatura;
VII - participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa; e
VIII - transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa.
5.3 - Supervisores Regionais
I - coordenar a realização dos treinamentos regionais específicos;
II - orientar os serviços de atendimento;
III - controlar e acompanhar a distribuição do material em sua região fiscal;
IV - manter o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil informado sobre o andamento do Programa;
V - promover a realização de reuniões de trabalho e de supervisão em sua região fiscal;
VI - divulgar interna e externamente o Programa e as atividades relacionadas, em sua região fiscal;
VII - auxiliar as Coordenações-Gerais na execução dos trabalhos, quando solicitado;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar as atividades do grupo de trabalho regional; e
IX - transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa.
6. PARTICIPANTES
6.1 - Supervisor Nacional

Nome

Lotação

Atividade Principal

Joaquim Adir Vinhas Figueiredo

Gabin

Supervisão Nacional do Programa

6.2 - Supervisores Técnicos

Nome

Lotação

Atividade Principal

José Maurício Pereira Águia

Cosit

Suporte Tributário

Daisy Maria Antunes Costa

Cotec

Programas:

Receitanet versão windows

Receitanet Java e

Receitanet Java Banco do Brasil

Humberto Félix Borges

Cotec

Programa Gerador da Declaração e Normas de Recepção

Paula Fernanda Lopes Alves

Copol

Contratos

Ieda Maria de Miranda

Copol

Licitações

Meire Regina Almeida Rolin

Cogep

Treinamentos

José Pedro Gontijo

Coaef

Condução das atividades de atendimento ao público;

elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco

Sandra Mara de Paiva Santos

Codac

Definição de Sistema

Vanessa Weschenfelder DeBarba

Cofis/Coope/Dired

Definição de Sistema

Calisto Lobo Neto

Cofis/Coope/Dired

Definição de Sistema

Rosa Maria do Nascimento

SRRF/4ª RF

Definição de Sistema (representante Cofis)

Stênio Max

ARF Serra Talhada/ 4ª RF

Definição de Sistema (representante Cofis)

Ednira de Moura Figueiredo.

Cocad

Definição de Sistema

Olavo Aguiar Júnior

Ascom

elaboração do material de divulgação (vídeo, cartaz, spot para rádio, dentre outros)

Patrícia de Jesus Oliveira dos Santos

Ascom

Divulgação à Imprensa

6.3 - Supervisores Regionais

Nome

Lotação

Atividade Principal

Lúcio Antonio Vilela

SRRF/1ª RF

Supervisão Regional da 1ª RF

Paulo Ricardo Spindler

SRRF/2ª RF

Supervisão Regional da 2ª RF

Osvaldo Ferreira de Carvalho Filho

SRRF/3ª RF

Supervisão Regional da 3ª RF

Rosa Maria do Nascimento

SRRF/4ª RF

Supervisão Regional da 4ª RF

Antônio Lázaro Medrado Andrade

SRRF/5ª RF

Supervisão Regional da 5ª RF

Maria Angela Faria Salomé

SRRF/6ª RF

Supervisão Regional da 6ª RF

Helena Taimir Souza Tavares

Derat/RJO

Supervisão Regional da 7ª RF

Vicente Fernando Silveira

SRRF/8ª RF

Supervisão Regional da 8ª RF

Vergilio Concetta

SRRF/9ª RF

Supervisão Regional da 9ª RF

Ione Souza de Salles

SRRF/10ª RF

Supervisão Regional da 10ª RF

6.4 - Equipes de Trabalho
6.4.1 - Elaboração, especificação, testes e homologação dos Programas Geradores da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e do Programa Validador da DITR 2011.

Nome

Lotação

Atividade Principal

Antônio Carlos Vidigal Simões

SRRF/1ªRF

Testador de Aplicativo

Max B. David

SRRF/2ªRF

Testador de Aplicativo

Rose Anne Catunda Pinto

SRRF/3ªRF

Testador de Aplicativo

Aulenice Sales

SRRF/4ªRF

Testador de Aplicativo

Sônia Demarco Paladino

SRRF/8ªRF

Testador de Aplicativo

Josias Célio dos Santos

DRF/DIVINÓPOLIS/6ªRF

Testador de Aplicativo

Helena Taimir Souza Tavares

Defic/Rio de Janeiro

Testador de Aplicativo

Tarcísio Luiz Matos de Almeida

DRF/Vitória da Conquista

Testador de Aplicativo

6.4.2 - Especificação, testes e homologação dos aplicativos de recepção, validação e transmissão de Declarações, Receitanet e Receitanet Java.

Nome

Lotação

Atividade Principal

Marcos B. David

SRRF/2ªRF

Testador de Aplicativo

Jean Carlos Gonçalves Mourão

DRF/Terezina

Testador de Aplicativo

João Carlos Pessoa

SRRF/4ªRF

Testador de Aplicativo

Marcelo Augusto Durão Vieira

SRRF/5ªRF

Testador de Aplicativo

Marcio Moreira de Oliveira

DRF/Niterói

Testador de Aplicativo

Rosana Probst Lemos Vilemberg

SRRF/10ªRF

Testador de Aplicativo

6.4.3 - Orientações para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Nome

Lotação

Atividade Principal

Ana Flávia Juventino

Dirpf/Cosit

Elaboração de Material

Antonio Jordão da Silva Júnior

DRF/Curitiba

Elaboração de Material

Gabor André Kárász

DRJ/Campo Grande

Elaboração de Material

Gláuber Vargas de Paula

Dirpf/Cosit

Elaboração de Material

João Pedro Mendes

SRRF06/Disit

Elaboração de Material

Manaiá Macedo Romeu

Dirpf/Cosit

Elaboração de Material

6.4.4 - A equipe de trabalho constante do item 6.4.3 fica subordinada ao Coordenador-Geral de tributação.
6.4.5 - As equipes de trabalho para o desenvolvimento dos aplicativos constantes dos itens 6.4.1 e 6.4.2, ficam subordinadas ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
7. CRONOGRAMA DO PROGRAMA

Atividade

Responsável

Início

Término

elaboração da IN RFB do formulário

Cosit

-

17/06/2011

leiaute do Manual de Preenchimento da DITR (arte-final)

Cosit-Cotec

-

05/07/2011

preparação e leiaute do cartaz de divulgação (arte-final)

Ascom

-

05/07/2011

leiaute do Perguntas e Respostas (arte-final)

Cosit

-

29/07/2011

adequação do P.L., especificações, desenvolvimento e testes e homologação do aplicativo. Versão Java, para todos os sistemas.

Cotec

03/05/2011

23/07/2011

Homologação do Receitanet e Receitanet Java

Cotec

12/07/2011

23/07/2011

elaboração da IN RFB de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do ITR

Cosit

-

17/06/2011

elaboração das IN RFB dos Aplicativos

Cotec

-

30/07/2011

Treinamento nacional

Cosit

03/08/2011

05/08/2011

envio de conteúdo, em meio digital, para o sítio da RFB na Internet, de Informações Gerais, PGD, Perguntas e Respostas e Manual da DITR 2011.

Cosit e Cotec

-

05/08/2011

disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2011, e das versões do Receitanet no sítio da RFB.

Ascom

-

22/08/2011

produção e distribuição do material gráfico e digital

Contratadas

-

05/08/2011

Campanha de divulgação do Programa ITR2011

Ascom

31/07/2011

30/09/2011

recepção das declarações tempestivas

Cotec, BB, CEF e ECT

22/08/2011

30/09/2011

reunião final de avaliação e encerramento do Programa ITR/2011

Supervisão Nacional

19/10/2011

22/10/2011

8. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL

ITENS DE SERVIÇO E OUTRAS INFORMAÇÕES

QUANTIDADES

ESPECIFICAÇÕES

MT - Manual de Preenchimento do ITR

500.000

Caderno com 56 (cinquenta e seis) páginas no formato revista*, preso por 2 (dois) grampos e dobra em canoa, impressão frente e verso em papel ofsete branco de 63 (sessenta e três) g/m², impressão em 4 (quatro) cores padrão CMYK

FT - Formulário de Declaração do ITR

2.000.000

Formulário plano com 4 (quatro) páginas no formato revista*, dobra em canoa, impressão frente e verso, cabeça com cabeça, papel ofsete branco de 75 (setenta e cinco) g/m², impressão na cor verde seda escuro.

CT - Cartaz Informativo do ITR

20.000

Formulário com 1 (uma) página no formato A2 [420 (quatrocentos e vinte) x 594 (quinhentos e noventa e quatro) mm] em papel tipo couché branco de 90 (noventa) g/m², impressão em 4 (quatro) cores padrão CMYK.

As quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas em até 25% (vinte e cinco por cento).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.