Portaria RFB nº 2751, de 18 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2011, seção , página 25)  
"Delega competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, no art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, e na Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil para:
I - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo;
II - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
III - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais nos eventos a que se refere a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - designar servidores para participarem de equipes de projetos, grupos de trabalho e estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para a condução de projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestar serviços ou ter exercício em órgão diverso.
Art. 2º Fica subdelegada competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil para:
I - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101, níveis 1 a 3, e das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal; e
III - observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, e designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG), à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal.
Art. 3º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil para:
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - autorizar a participação de servidores das DRJ nos eventos a que se refere a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Art. 5º Fica delegada competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para:
I - praticar os atos de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011; e
II - expedir atos de promoção e progressão funcional.
Art. 6º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria desta Secretaria.
Art. 7º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar os atos de remoção nos casos previstos nos arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 104, de 2011.
Art. 8º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 9º Fica delegada competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativamente aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos da remoção prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 104, de 2011;
II - praticar os atos da remoção prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 104, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e destino dentro da região fiscal; e
III - praticar os atos da remoção prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e destino dentro da região fiscal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria RFB nº 2.203, de 25 de fevereiro de 2011, e a Portaria RFB nº 2.743, de 13 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.