Portaria RFB nº 2743, de 13 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2011, seção , página 32)  

"Delega competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2751, de 18 de maio de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 29, § 11, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil para:
I - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo;
II - praticar atos de nomeação e exoneração de servidores para o exercício de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento correspondentes ou equivalentes a Funções Gratificadas - FG e Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2 e 3, ressalvado o disposto no art. 1º, incisos III e IV, da Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009, com redação dada pela Portaria GMF nº 21, de 19 de janeiro de 2010;
III - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento correspondentes ou equivalentes a Funções Gratificadas - FG e Grupo DAS, níveis 1, 2 e 3, ressalvado o disposto no art. 1º, incisos III e XIII, da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, com redação dada pela Portaria GMF nº 20, de 19 de janeiro de 2010;
IV - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
V - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais nos eventos a que se refere a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
VI - designar julgadores e julgadores pro-tempore para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento - DRJ;
VII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
VIII - designar servidores para a constituição de grupos de trabalho e grupos de estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para a condução de projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
IX - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestar serviços ou ter exercício em órgão diverso.
Art. 2º Subdelegar competência para apreciar as solicitações e praticar os atos necessários para destinação de mercadorias a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Tributação da Receita Federal do Brasil para:
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inc. III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 2010;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - autorizar a participação de servidores das DRJ nos eventos a que se refere a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999.
Art. 4º Subdelegar competência ao Subsecretário de Tributação da Receita Federal do Brasil para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria.
Art. 7º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar os atos de de remoção nos casos previstos nos art. 2º e 3º da Portaria RFB nº 104, de 2011.
Art. 8º Delegar competência aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos da remoção prevista no art. 2º, inc. V, da Portaria RFB nº 104, de 2011;
II - praticar os atos da remoção prevista no art. 3º, inc. XII, da Portaria RFB nº 104, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e destino dentro da região fiscal; e
III - praticar os atos da remoção prevista no art. 4º, inc. I, da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.