Ato Declaratório Cosit nº 213, de 07 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1994, seção 1, página 16767)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/94
Moeda                    Cotação compra         Cotação Venda
                               R$                     R$
Dólar dos Estados Unidos     0,844000               0,846000
Franco Francês               0,163722               0,164338
Franco Suíço                 0,671104               0,673905
Iene Japonês                 0,0086967              0,0087350
Libra Esterlina              1,38051                1,38602
Marco Alemão                 0,560555               0,562818

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.