Ato Declaratório
Cosit
nº 213, de 07 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1994, seção 1, página 16767)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/94 Moeda Cotação compra Cotação Venda R$ R$ Dólar dos Estados Unidos 0,844000 0,846000 Franco Francês 0,163722 0,164338 Franco Suíço 0,671104 0,673905 Iene Japonês 0,0086967 0,0087350 Libra Esterlina 1,38051 1,38602 Marco Alemão 0,560555 0,562818
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.