Portaria RFB nº 2540, de 21 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2009, seção , página 31)  
Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

Região Fiscal

Alteração

Inclusão do Município de Americano do Brasil (GO) na jurisdição da ARF/Goiás (GO).

Exclusão do Município de João Pinheiro (MG) da jurisdição da ARF/Curvelo (MG).

Inclusão do Município de João Pinheiro (MG) na Jurisdição da ARF/Paracatu (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.