Portaria
RFB
nº 2439, de 21 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2010, seção , página 34)
Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1750, de 12 de novembro de 2018)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.