Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 211, de 04 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1994, seção 1, página 16664)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 07 a 13/11/94."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 07 a 13 de novembro de 1994:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0340410 Bolívar Venezuelano 025 0,0049991 Coroa Dinamarquesa 055 0,1421720 Coroa Norueguesa 065 0,1276660 Coroa Sueca 070 0,1149130 Coroa Tcheca 075 0,0315360 Dirhan de Marrocos 139 0,0986780 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2308170 Dólar Australiano 150 0,6295700 Dólar Canadense 165 0,6230580 Dólar Convênio 220 0,8460000 Dólar de Cingapura 195 0,5770570 Dólar de Hong-Kong 205 0,1096560 Dólar dos Estados Unidos 220 0,8460000 Dólar Neozelandês 245 0,5220090 Dracma Grego 270 0,0036397 Escudo Português 315 0,0054432 Florim Holandês 335 0,4967270 Forint 345 0,0079402 Franco Belga 360 0,0270950 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0016531 Franco Francês 395 0,1624770 Franco Luxemburguês 400 0,0271350 Franco Suíço 425 0,6668400 Guarani 450 0,0004444 Ien Japonês 470 0,0086564 Libra Egípcia 535 0,2500580 Libra Esterlina 540 1,3710400 Libra Irlandesa 550 1,3474900 Libra Libanesa 560 0,0005105 Lira Italiana 595 0,0005422 Marco Alemão 610 0,5571510 Marco Finlandês 615 0,1810730 Novo Dólar de Formosa 640 0,0324080 Novo Peso Mexicano 645 0,2501320 Peseta Espanhola 700 0,0066858 Peso Argentino 706 0,8474420 Peso Chileno 715 0,0020097 Peso Uruguaio 745 0,1578580 Rande da África do Sul 785 0,2416120 Renminbi 795 0,0993820 Rial Iemenita 810 0,0282570 Ringgit 828 0,3321030 Rublo 830 0,0002750 Rúpia Indiana 860 0,0269920 Rúpia Paquistanesa 875 0,0276850 Shekel 880 0,2809540 Unidade Monetária Europêia 918 1,0622600 Won Sul Coreano 930 0,0010645 Xelim Austríaco 940 0,0792600 Zloty 975 0,0000368
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.