Portaria RFB nº 2157, de 20 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2011, seção , página 26)  
Estabelece jurisdição para pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Compete à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do procurador ou representante legal da pessoa física não residente no Brasil ou residentes ausentes do País, devidamente comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a execução das atividades elencadas no art. 220 do anexo à Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Na inexistência da comunicação referida no caput competirá à Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF em Brasília a execução das referidas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.