Portaria RFB nº 2081, de 25 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2008, seção , página 29)  

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, e o Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, para incluir o Município de Nazária, da UF Piauí, na jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina (PI). swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.