Portaria RFB nº 1953, de 14 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2008, seção , página 33)  

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - no Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, e no Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, o município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter como unidade Jurisdicionante a DRF - Santo Ângelo (RS);
II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, o município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter como unidade Jurisdicionante a ARF - Ijuí (RS);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.