Ato Declaratório CositDicex nº 202, de 27 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1994, seção 1, página 16445)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 31/10 a 06/11/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 31 de outubro a 06 de novembro de 1994:
MOEDAS                                CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                             015     0,0341620
Bolívar Venezuelano                        025     0,0050345
Coroa Dinamarquesa                         055     0,1455650
Coroa Norueguesa                           065     0,1308810
Coroa Sueca                                070     0,1195420
Coroa Tcheca                               075     0,0305570
Dirhan de Marrocos                         139     0,0971730
Dirhan dos Emirados Árabes                 145     0,2324410
Dólar Australiano                          150     0,6354840
Dólar Canadense                            165     0,6317520
Dólar Convênio                             220     0,8520000
Dólar de Cingapura                         195     0,5809510
Dólar de Hong-Kong                         205     0,1104840
Dólar dos Estados Unidos                   220     0,8520000
Dólar Neozelandês                          245     0,5258820
Dracma Grego                               270     0,0036171
Escudo Português                           315     0,0055678
Florim Holandês                            335     0,5077590
Forint                                     345     0,0079216
Franco Belga                               360     0,0276760
Franco da Comunidade Financeira Africana   370     0,0016169
Franco Francês                             395     0,1661970
Franco Luxemburguês                        400     0,0277170
Franco Suíço                               425     0,6800390
Guarani                                    450     0,0004476
Ien Japonês                                470     0,0087915
Libra Egípcia                              535     0,2576530
Libra Esterlina                            540     1,3966200
Libra Irlandesa                            550     1,3761700
Libra Libanesa                             560     0,0005125
Lira Italiana                              595     0,0005570
Marco Alemão                               610     0,5689670
Marco Finlandês                            615     0,1872230
Novo Dólar de Formosa                      640     0,0326070
Novo Peso Mexicano                         645     0,2519060
Peseta Espanhola                           700     0,0068347
Peso Argentino                             706     0,8537930
Peso Chileno                               715     0,0020239
Peso Uruguaio                              745     0,1580940
Rande da África do Sul                     785     0,2440560
Renminbi                                   795     0,1000630
Rial Iemenita                              810     0,0284570
Ringgit                                    828     0,3350640
Rublo                                      830     0,0003049
Rúpia Indiana                              860     0,0271970
Rúpia Paquistanesa                         875     0,0278810
Shekel                                     880     0,2826940
Unidade Monetária Europêia                 918     1,0874400
Won Sul Coreano                            930     0,0010698
Xelim Austríaco                            940     0,0808180
Zloty                                      975     0,0000370

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.