Portaria
SRF
nº 1790, de 26 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1998, seção , página 33)
Dispõe sobre a concessão da licença para tratar de interesses particulares a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
Art. 1º A concessão, a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, da licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, depende de prévia autorização do titular desta Secretaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.