Portaria SRF nº 1790, de 26 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1998, seção , página 33)  

Dispõe sobre a concessão da licença para tratar de interesses particulares a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A concessão, a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, da licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, depende de prévia autorização do titular desta Secretaria.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, o pedido deverá ser encaminhado pela unidade de lotação e de exercício do servidor à Divisão de Administração de Recursos Humanos (DIARH) da Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL, para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.