Portaria SRF nº 1738, de 07 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1998, seção , página 96)  
Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável-RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF No 276, de 23 de junho de 1993, considerando o que consta do Ofício No 125, de 28 de maio de 1997, do Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Os prazos a que se referem o art. 1º da Portaria Nº 768, de 13 de junho de 1997, e o art. 2º da Portaria SRF No 824, de 30 de junho de 1997, ficam prorrogados até 31 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.