Portaria SRF nº 1317, de 11 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2000, seção , página 6)  
Determina que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei No 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF No 76, a Portaria MF No 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF No 1.158, de 28 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1o Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.1 e 1.2.2 da Portaria MF No 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2o O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número do Edital de Leilão;
II - data da realização do leilão;
III - Unidade Administrativa executora;
IV - clientela para o qual se destinou a licitação (pessoas físicas ou jurídicas); e
V - valor arrecadado na moeda corrente.
Art. 3o A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação mensal, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como dos outros leilões ocorridos a partir de janeiro de 2000.
Art. 4o As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5o dia útil de cada mês, o demonstrativo consolidado dos leilões realizados nas Unidades Administrativas de sua jurisdição, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO Destinação de Mercadorias Apreendidas - Leilões Nome da Unidade Administrativa (Superintendência)
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Edital Realização Unidade Executora Clientela Arrecadação
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.