Ato Declaratório CositDicex nº 190, de 14 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 17/10/1994, seção 1, página 15654)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 17 a 23/10/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de outubro de 1994:
MOEDAS                                   CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                            015      0,0335200
Bolívar Venezuelano                       025      0,0049400
Coroa Dinamarquesa                        055      0,1394500
Coroa Norueguesa                          065      0,1254580
Coroa Sueca                               070      0,1142130
Coroa Tcheca                              075      0,0299830
Dirhan de Marrocos                        139      0,0953490
Dirhan dos Emirados Árabes                145      0,2280760
Dólar Australiano                         150      0,6169420
Dólar Canadense                           165      0,6189290
Dólar Convênio                            220      0,8360000
Dólar de Cingapura                        195      0,5654230
Dólar de Hong-Kong                        205      0,1084030
Dólar dos Estados Unidos                  220      0,8360000
Dólar Neozelandês                         245      0,5078810
Dracma Grego                              270      0,0035492
Escudo Português                          315      0,0053411
Florim Holandês                           335      0,4883060
Forint                                    345      0,0077728
Franco Belga                              360      0,0266060
Franco da Comunidade Financeira Africana  370      0,0015865
Franco Francês                            395      0,1596070
Franco Luxemburguês                       400      0,0266460
Franco Suíço                              425      0,6563250
Guarani                                   450      0,0004391
Ien Japonês                               470      0,0084062
Libra Egípcia                             535      0,2528150
Libra Esterlina                           540      1,3307400
Libra Irlandesa                           550      1,3103700
Libra Libanesa                            560      0,0005029
Lira Italiana                             595      0,0005376
Marco Alemão                              610      0,5466770
Marco Finlandês                           615      0,1766680
Novo Dólar de Formosa                     640      0,0319950
Novo Peso Mexicano                        645      0,2471750
Peseta Espanhola                          700      0,0065767
Peso Argentino                            706      0,8394380
Peso Chileno                              715      0,0019859
Peso Uruguaio                             745      0,1551250
Rande da África do Sul                    785      0,2341840
Renminbi                                  795      0,0981840
Rial Iemenita                             810      0,0279230
Ringgit                                   828      0,3287710
Rublo                                     830      0,0002992
Rúpia Indiana                             860      0,0267010
Rúpia Paquistanesa                        875      0,0273580
Shekel                                    880      0,2773850
Unidade Monetária Europêia                918      1,0451000
Won Sul Coreano                           930      0,0010497
Xelim Austríaco                           940      0,0770180
Zloty                                     975      0,0000363

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.