Portaria
RFB
nº 1252, de 01 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2008, seção , página 35)
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 10183.004051/2006-67 e nº 10183.004350/2006-00 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 491, de 18 de março de 2008.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.