Portaria SRF nº 1196, de 18 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2002, seção , página 16)  
Altera a redação do Art. 5º da Portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A condecoração contemplará:
I - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, de cada Região Fiscal;
II - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, do conjunto das Delegacias de Julgamento;
III - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, do conjunto das Coordenações-Gerais, Corregedoria-Geral e Chefia de Gabinete do Secretário da Receita Federal;
IV - todos os Auditores-Fiscais e Técnicos que, nos doze meses que precedem a data limite estabelecida para indicações, tenham recebido elogio funcional constante de portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal."
Art. 2º Os Anexos I, II-A e II-B da Portaria SRF nº 999, de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.
EVERARDO MACIEL Nota Sijut: Os Anexos I, II-A e II-B encontram-se publicados no DOU de 22/10/02, pág. 16.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.