Portaria SRF nº 1071, de 26 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1997, seção , página 18645)  
Prorroga o prazo para recadastramento de usuários e cadastradores dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Receita Federal - SRF, previsto na Portaria SRF No 782/97.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. Prorrogar, para 15 de outubro de 1997, o prazo final para o recadastramento de usuários e cadastradores dos sistemas informatizados da SRF, previsto no art. 34 da Portaria SRF No 782/97.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.