Portaria SRF nº 1033, de 27 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2002, seção , página 261)  
Transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito das Delegacias de Julgamento, na forma do Anexo Único a esta Portaria, .
Art. 2º Os processos a que refere o art. 1o devem ser transferidos, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria, com exceção daqueles que retornarem de diligência e os que já se encontrarem distribuídos ao julgador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

DRJ/Origem

Tributo

Ano de Protocolo

DRJ/Destino

DRJ/RJO - I

Todos da competência da DRJ

1991

DRJ/RCE

1992

DRJ/JFA

1993

DRJ/BHE

1994, 1995 e 1996

DRJ/FOR

DRJ/RJO - II

Contribuições Sociais

até 1996

DRJ/SDR

IRPF

até 1998

DRJ/SPO - I

Todos da competência da DRJ (com exceção dos processos relativos ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

1991

DRJ/CPS

1992

DRJ/CTA

1993

DRJ/BSA

1994

DRJ/RPO

1995
 e
1996

DRJ/SDR

DRJ/SPO - II

IRPF

até 1995

DRJ/FLO

1996

DRJ/CGE

1997

DRJ/FOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.