Portaria SRF nº 1020, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 0)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
Art. 1o
Onde se lê: "... passa a vigorar com a seguinte redação...";
Leia-se:
"... passam a vigorar com a seguinte redação...".
Art. 6o
Onde se lê:
"Art. 6o ...........
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial e de Classe "A".";
Leia-se:
"Art. 6o ...........
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial.".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.