Portaria
SRF
nº 1013, de 20 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1996, seção , página 8887)
Fixa datas para restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1996.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 1996, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, será efetuada em seis lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
LOTE DATA 1º lote 15/07/96 2º lote 15/08/96 3º lote 16/09/96 4º lote 15/10/96 5º lote 18/11/96 6º lote 16/12/96
Art. 2º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e de Tecnologia e de Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.