Portaria SRF nº 1013, de 20 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1996, seção , página 8887)  

Fixa datas para restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 1996, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, será efetuada em seis lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
                      LOTE     DATA
                     1º lote   15/07/96
                     2º lote   15/08/96
                     3º lote   16/09/96
                     4º lote   15/10/96
                     5º lote   18/11/96
                     6º lote   16/12/96

Art. 2º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e de Tecnologia e de Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.