Portaria PGFN nº 1008, de 30 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2009, seção 1, página 15)  
Altera a Portaria nº 642, de 1º de abril de 2009, que disciplina a divulgação da lista de devedores no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 642, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .............................................
Parágrafo único. Os dados divulgados restringir-se-ão ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.