Portaria PGFN nº 1008, de 30 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2009, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria nº 642, de 1º de abril de 2009, que disciplina a divulgação da lista de devedores no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022) (Vide Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 642, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .............................................
Parágrafo único. Os dados divulgados restringir-se-ão ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.