Ato Declaratório CositCosarCotec nº 180, de 27 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1994, seção 1, página 14682)  

"Dispõe sobre o preenchimento da DITR."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
As Declarações de Informações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - DITR referentes a exercícios anteriores a 1994, deverão ser preenchidas no formulário aprovado para o exercício de 1992, observadas as respectivas instruções, constantes do manual de preenchimento, no que couber.
2. As informações de áreas dos quadros 05 e 06 do respectivo formulário deverão se reportar à situação existente em cada exercício e os valores do quadro 07 deverão ser expressos em Cruzeiros Reais.
3. Considerar-se-á como data original de vencimento, a fixada para o primeiro lançamento ocorrido no exercício a que se refere a DITR recebida.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA Coordenador-Geral do Sistema de Tributação JOSÉ ALVES DA FONSECA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação LUIZ CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.