Ato Declaratório Coana nº 179, de 21 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2000, seção 1, página 9)  
Habilita a empresa que menciona a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 12689.001009/00-81, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.07.87, declara:
1.Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a EMPRESA DE TRANSPORTES PARANÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 16.066.888/0001-03, estabelecida à Rua "A" S/N, Quadra I, Lote 04, Jardim Aeroporto, Lauro de Freitas/BA.
2.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.