Ato Declaratório Coana nº 178, de 21 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2000, seção 1, página 9)  

Habilita a empresa que menciona a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 10768.012848/00-82, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.07.87, declara:
1. Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa H. M. TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 35.779.768/0001-90, estabelecida à Rua do Milho nº 112/112A, Mercado São Sebastião, Bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.