Ato Declaratório CositDicex nº 178, de 23 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/09/1994, seção 1, página 14533)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 26/09 a 02/10/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 26 de setembro a 02 de outubro de 1994:
MOEDAS                                    CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0342280
Bolívar Venezuelano                         025    0,0050523
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1406540
Coroa Norueguesa                            065    0,1262070
Coroa Sueca                                 070    0,1150080
Coroa Tcheca                                075    0,0302750
Dirhan de Marrocos                          139    0,0951350
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2332590
Dólar Australiano                           150    0,6325030
Dólar Canadense                             165    0,6364780
Dólar Convênio                              220    0,8550000
Dólar de Cingapura                          195    0,5800350
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1108660
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,8550000
Dólar Neozelandês                           245    0,5157390
Dracma Grego                                270    0,0035734
Escudo Português                            315    0,0054244
Florim Holandês                             335    0,4934130
Forint                                      345    0,0079581
Franco Belga                                360    0,0268750
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0015988
Franco Francês                              395    0,1618600
Franco Luxemburguês                         400    0,0269150
Franco Suíço                                425    0,6662200
Guarani                                     450    0,0004490
Ien Japonês                                 470    0,0087271
Libra Egípcia                               535    0,2584510
Libra Esterlina                             540    1,3502900
Libra Irlandesa                             550    1,3357800
Libra Libanesa                              560    0,0005128
Lira Italiana                               595    0,0005463
Marco Alemão                                610    0,5530650
Marco Finlandês                             615    0,1739810
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0326370
Novo Peso Mexicano                          645    0,2517160
Peseta Espanhola                            700    0,0066778
Peso Argentino                              706    0,8571420
Peso Chileno                                715    0,0020769
Peso Uruguaio                               745    0,1552020
Rande da África do Sul                      785    0,2424550
Renminbi                                    795    0,0990290
Rial Iemenita                               810    0,0285570
Ringgit                                     828    0,3362440
Rublo                                       830    1,5016900
Rúpia Indiana                               860    0,0273190
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0279790
Shekel                                      880    0,2828470
Unidade Monetária Europêia                  918    1,0560300
Won Sul Coreano                             930    0,0010702
Xelim Austríaco                             940    0,0786240
Zloty                                       975    0,0000384

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.