Ato Declaratório Coana nº 177, de 21 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2000, seção 1, página 9)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 10314.004614/00-18, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.07.87, declara:
1. Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 69.151.595/0001-82, estabelecida à Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, nº 1.403, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.