Ato Declaratório CositDicex nº 177, de 16 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1994, seção 1, página 14108)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 19 a 25/09/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 19 a 25 de setembro de 1994:
             MOEDAS                     CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                            015     0,0343080
Bolívar Venezuelano                       025     0,0052750
Coroa Dinamarquesa                        055     0,1404010
Coroa Norueguesa                          065     0,1263530
Coroa Sueca                               070     0,1145480
Coroa Tcheca                              075     0,0303460
Dirhan de Marrocos                        139     0,0953580
Dirhan dos Emirados Árabes                145     0,2338050
Dólar Australiano                         150     0,6380130
Dólar Canadense                           165     0,6341480
Dólar Convênio                            220     0,8570000
Dólar de Cingapura                        195     0,5772130
Dólar de Hong-Kong                        205     0,1111250
Dólar dos Estados Unidos                  220     0,8570000
Dólar Neozelandês                         245     0,5187490
Dracma Grego                              270     0,0035817
Escudo Português                          315     0,0054371
Florim Holandês                           335     0,4934850
Forint                                    345     0,0079767
Franco Belga                              360     0,0269220
Franco da Comunidade Financeira Africana  370     0,0016026
Franco Francês                            395     0,1619320
Franco Luxemburguês                       400     0,0269860
Franco Suíço                              425     0,6667390
Guarani                                   450     0,0004502
Ien Japonês                               470     0,0086208
Libra Egípcia                             535     0,2590560
Libra Esterlina                           540     1,3408500
Libra Irlandesa                           550     1,3233600
Libra Libanesa                            560     0,0005140
Lira Italiana                             595     0,0005472
Marco Alemão                              610     0,5535710
Marco Finlandês                           615     0,1723510
Novo Dólar de Formosa                     640     0,0327130
Novo Peso Mexicano                        645     0,2528240
Peseta Espanhola                          700     0,0066804
Peso Argentino                            706     0,8600070
Peso Chileno                              715     0,0020358
Peso Uruguaio                             745     0,1680470
Rande da África do Sul                    785     0,2416200
Renminbi                                  795     0,0992610
Rial Iemenita                             810     0,0286240
Ringgit                                   828     0,3370300
Rublo                                     830     1,5052000
Rúpia Indiana                             860     0,0273690
Rúpia Paquistanesa                        875     0,0280450
Shekel                                    880     0,2835080
Unidade Monetária Europêia                918     1,0571300
Won Sul Coreano                           930     0,0010727
Xelim Austríaco                           940     0,0787420
Zloty                                     975     0,0000385

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.