Ato Declaratório Cosit nº 175, de 08 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/09/1994, seção 1, página 13690)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Agosto/94
       Moeda                Cotação compra      Cotação Venda
                                 R$                 R$
Dólar dos Estados Unidos      0,887000           0,889000
Franco Francês                0,163421           0,164256
Franco Suíço                  0,664584           0,667252
Iene Japonês                  0,0088347          0,0088723
Libra Esterlina               1,36060            1,36592
Marco Alemão                  0,560120           0,562299

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.