Ato Declaratório
CST
nº 169, de 06 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1990, seção 1, página 0)
"Fixa, para efeito do II, as taxas de câmbio a vigorarem no perído de 10 a 16/09/90."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, declara:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas no câmbio a vigorem no período de 10 a 16 de setembro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 2,7240000
Bolívar Venezuelano 025 1,4041000
Coroa Dinamarquesa 055 11,3570000
Coroa Norueguesa 065 11,2240000
Coroa Sueca 070 11,8240000
Coroa Tcheca 075 4,3876000
Dólar Australiano 150 56,2000000
Dólar Canadense 165 59,0170000
Dólar Convênio 220 67,9640000
Dólar de Cingapura 195 39,0130000
Dólar de Hong-Kong 205 8,7690000
Dólar dos Estados Unidos 220 67,9640000
Dracma Grego 270 0,4435400
Escudo Português 315 0,4931000
Florim Holandês 335 38,7440000
Franco Belga 360 2,1150000
Franco Francês 395 13,0290000
Franco Suíço 425 52,4980000
Ien Japonês 470 0,4796300
Libra Egípcia 535 25,2420000
Libra Esterlina 540 129,5400000
Libra Irlandesa 550 117,1000000
Lira Italiana 595 0,0585190
Marco Alemão 610 43,6590000
Marco Finlandês 615 18,4780000
Novo Dólar de Formosa 640 2,4835000
Peseta Espanhola 700 0,6931500
Peso Mexicano 740 0,0238280
Rande da África do Sul 785 26,5910000
Renminbi 795 14,5050000
Ringgit 828 25,3070000
Rublo 830 120,6600000
Rúpia Indiana 860 3,8870000
Rúpia Paquistanesa 875 3,1892000
Unidade Monetária Européia 918 90,0320000
Xelim Austríaco 940 6,1814000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.