Portaria SRF nº 756, de 05 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2006, seção , página 9)  
Dá nova redação ao art. 23 da Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, que disciplina o acesso aos sistemas informatizados da SRF por servidores a serviço da Corregedoria-Geral.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.585, de 19 de novembro de 2005, e os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 23 da Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O Corregedor-Geral, os Chefes de Escritórios de Corregedoria e, nas suas ausências, os respectivos substitutos poderão autorizar o acesso aos sistemas informatizados, nos perfis necessários ao desenvolvimento das atividades correcionais, dos servidores subordinados e integrantes de comissão ou equipe por eles designada, bem como os seus próprios.
Parágrafo único. O acesso autorizado nos termos do caput será implementado independentemente de estar previsto em portaria de perfil específica."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.