Ato Declaratório Coana nº 167, de 19 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2000, seção 1, página 28)  

Habilitação, a título precário, para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 9o da Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Instrução Normativa No 64, de 8 de junho de 2000, e o constante do processo No 10314.002142/00-50, declara:
1. Ficam habilitados, até 18 de dezembro de 2002, a título precário, os estabelecimentos da empresa Philips do Brasil Ltda., inscritos no CNPJ sob os números 61.086.336/0001-03, 61.086.336/0004-56, 61.086.336/0087-83, 61.086.336/0135-15, e 61.086.336/0143-25, para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
2. A habilitação de que trata este ato é válida para utilização em qualquer local alfandegado credenciado a operar o regime.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.