Portaria SRF nº 739, de 23 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2001, seção , página 74)  

Altera a Portaria SRF Nº 1.402, de 29 de setembro de 2000, publicada no DOU-E de 2 de outubro de 2000, Seção I, página 6..

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 3.390, de 23 de março de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto No 3.610, de 27 de setembro de 2000, e na Portaria MF Nº 97, de 10 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SRF Nº 1.402, de 29 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:
"V - ocupado mandato de julgador nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se a partir de 1º de setembro de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.