Ato Declaratório
CST
nº 167, de 31 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1990, seção 1, página 0)
"Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 03 a 09/09/90."
MOEDAS CÓDIGO Cr$
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de setembro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 2,8843000
Bolívar Venezuelano 025 1,4867000
Coroa Dinamarquesa 055 12,0120000
Coroa Norueguesa 065 11,9010000
Coroa Sueca 070 12,5160000
Coroa Tcheca 075 4,6458000
Dólar Australiano 150 58,8230000
Dólar Canadense 165 62,8110000
Dólar Convênio 220 71,9630000
Dólar de Cingapura 195 40,8300000
Dólar de HOng-Kong 205 9,2909000
Dólar dos Estados Unidos 220 71,9630000
Dracma Grego 270 0,4696400
Escudo Português 315 0,5236300
Florim Holandês 335 40,8720000
Franco Belga 360 2,2395000
Franco Francês 395 13,7360000
Franco Suíço 425 55,7030000
Ien Japonês 470 0,4993600
Libra Egípcia 535 26,7270000
Libra Esterlina 540 138,4600000
Libra Irlandesa 550 123,3700000
Lira Italiana 595 0,0620690
Marco Alemão 610 46,0500000
Marco Finlandês 615 19,5620000
Novo Dólar de Formosa 640 2,6296000
Peseta Espanhola 700 0,7399700
Peso Mexicano 740 0,0252740
Rande da África do Sul 785 28,2000000
Renminbi 795 15,3580000
Ringgit 828 26,7960000
Rublo 830 127,7600000
Rúpia Indiana 860 4,1299000
Rúpia Paquistanesa 875 3,3768000
Unidade Monetária Européia 918 95,2140000
Xelim Austríaco 940 6,6451000
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.