Portaria SRF nº 699, de 11 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2002, seção , página 15)  

Transfere competência para julgamento de processos das unidades da 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, e considerando a necessidade de equilibrar o quantitativo de processos em julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), bem assim a especialização dos julgadores por matéria, resolve:
Art. 1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora a competência para julgamento de processos das unidades da SRF situadas na 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto quando se tratar de IPI vinculado à importação.
Art. 2º Os processos a que refere o art. 1º, que se encontram em fase de julgamento, devem ser transferidos no prazo de trinta dias contado da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.