Portaria SRF nº 679, de 23 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 26/05/1997, seção , página 10848)  
Institui a implantação de Normas de Qualidade para os disquetes-programa IRPJ e IRPF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aprimorar cada vez mais a produção dos disquetes-programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; considerando que as normas editadas pela ISO - International Organization for Standerdization, com sede em Genebra (Suíça) constituem certificação mundialmente reconhecida da qualidade de produtos; considerando, por fim, que a certificação pelas Normas ISO concorrerá para melhoria da qualidade dos disquetes-programa, maior eficiência dos processos de desenvolvimento e redução de custos, resolve:
Art. 1º Determinar que a qualidade e o processo de desenvolvimento dos disquetes-programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ sejam submetidos à certificação, respectivamente, pela Norma ISO 9001 e pela Norma ISO/IEC 9126.
Art. 2º As atividades, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, voltadas para a consecução do disposto no artigo anterior integrarão o "Programa ISO/Receita".
Art. 3º As etapas de implantação do "Programa ISO/Receita", bem assim o respectivo cronograma, serão estabelecidas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistema de Informações - COTEC.
Parágrafo único. À COTEC cabe, também, prover o necessário apoio administrativo à implantação do Programa.
Art. 4º O "Programa ISO/Receita" será coordenado pela Assessora Especial Leda Domingos Alves, que exercerá as funções de planejamento, administração e acompanhamento geral.
Parágrafo único. No exercício de suas funções e coordenação do "Programa ISO/Receita" contará com o apoio das seguintes equipes técnicas:
a) Equipe IRPJ: AFTN Henrique Eduardo Pratti e AFTN Márcio Regadas Nogueira, com as atribuições de implementar as especificações da norma ISO 9001 no processo de desenvolvimento e ISO/IEC 9126 para os produtos disquetes-programa IRPJ Lucro Real e Lucro Presumido/Arbitrado;
b) Equipe IRPF: AFTN Cristovão Barcellos da Nóbrega, com a atribuição de implementar as especificações da norma ISO 9001 no processo de desenvolvimento e ISO/IEC 9126 para o produto disquete-programa IRPF.
Art. 5º Os Superintendentes, Delegados e Inspetores da Receita Federal, no âmbito de sua competência, designarão os participantes do "Programa ISO/Receita".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.