Portaria MF nº 678, de 23 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1993, seção , página 20538)  
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                   MERCADORIA
2309.90.0499            "Ex" 001 - Sólidos totais residuais de
fermentação de streptomyces aureofaciens, contendo 8 a 16% de
antibiótico ativo a base de clorotetraciclina.
2904.90.0299            "Ex" 001 - 2,4 - Dicloronitrobenzeno
2907.29.9900            "Ex" 001 - 4,4 - Butilidenobis- ( 6- tert -
butil - m - cresol )
2915.39.9900            "Ex" 001 - Acetato de cariofilenila
2915.39.9900            "Ex" 002 - Acetato de 1,3-nonanodiol
2915.50.0300            "Ex" 001 - Propionato de citronelila
2916.15.0199            "Ex" 001 - Oleato de manitol
2918.30.9900            "Ex" 001 - Ácido glioxílico
2918.90.9900            "Ex" 001 - Glicolato de alilamila
2918.90.9900            "Ex" 002 - Metilfenilglicidato de etila
2924.29.9900            "Ex" 001 - 2,5-Dicloro - 2 -
(hidroxietilamino) - acetamido benzofenona
2924.29.9900            "Ex" 002 - Benazepril
2925.19.9900            "Ex" 001 - Fenoxazolina
2930.90.9900            "Ex" 001 - Acido 2-hidroxi - 4 - metiltio
butanoico
2930.90.9900            "Ex" 002 - Mercaptoetanol sódico
2932.19.9900            "Ex" 001 - Oxalato de naftidrofuril
2932.90.9900            "Ex" 001 - N-Amidina
2933.39.9900            "Ex" 001 - Disopiramida e seus sais
2933.69.0199            "Ex" 001 - Dicloroisocianurato de sódio
2934.90.9900            "Ex" 001 - Hidrogenofumarato de cetotifeno
2934.90.9900            "Ex" 002 - Secnidazol
2934.90.9900            "Ex" 003 - Cloridrato de mefloquina
2934.90.9900            "Ex" 004 - Metoxicarbinol
2937.99.9900            "Ex" 001 - Decanoato de mandrilona
2937.99.9900            "Ex" 002 - Tibolona
CÓDIGO DA TAB                           MERCADORIA
3004.90.9999            "Ex" 001 - Medicamento a base de
leucovorina cálcica
3507.90.0103            "Ex" 001 - Cloreto de lisozima
3809.92.9900            "Ex" 001 - Dimero de alquilceteno
3815.12.0000            "Ex" 001 - Catalisador semi-regenerativo
contendo platina e renio suportados em alumina
3815.19.0200            "Ex" 001 - Catalisador contendo óxidos de
molibdênio e de níquel suportados em alumina
3822.00.9900            "Ex" 001 - Kits para análises quantitativas
de hormônios e dosagem de drogas pelo método
imuno-quimioluminométrico
3823.90.9999            "Ex" 001 - Sal cristalino de amônio do
monoglicosido de polieter ionoforo (maduracin amônica) em solução
alcoólica
3903.90.9900            "Ex" 001 - Copolímero de bloco de
estireno/butadieno de alto impacto e alta transparência
3907.99.9900            "Ex" 001 - Policaprolactone a base de
resina poliéster
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.