Portaria
MF
nº 678, de 23 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1993, seção , página 20538)
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 2309.90.0499 "Ex" 001 - Sólidos totais residuais de fermentação de streptomyces aureofaciens, contendo 8 a 16% de antibiótico ativo a base de clorotetraciclina. 2904.90.0299 "Ex" 001 - 2,4 - Dicloronitrobenzeno 2907.29.9900 "Ex" 001 - 4,4 - Butilidenobis- ( 6- tert - butil - m - cresol ) 2915.39.9900 "Ex" 001 - Acetato de cariofilenila 2915.39.9900 "Ex" 002 - Acetato de 1,3-nonanodiol 2915.50.0300 "Ex" 001 - Propionato de citronelila 2916.15.0199 "Ex" 001 - Oleato de manitol 2918.30.9900 "Ex" 001 - Ácido glioxílico 2918.90.9900 "Ex" 001 - Glicolato de alilamila 2918.90.9900 "Ex" 002 - Metilfenilglicidato de etila 2924.29.9900 "Ex" 001 - 2,5-Dicloro - 2 - (hidroxietilamino) - acetamido benzofenona 2924.29.9900 "Ex" 002 - Benazepril 2925.19.9900 "Ex" 001 - Fenoxazolina 2930.90.9900 "Ex" 001 - Acido 2-hidroxi - 4 - metiltio butanoico 2930.90.9900 "Ex" 002 - Mercaptoetanol sódico 2932.19.9900 "Ex" 001 - Oxalato de naftidrofuril 2932.90.9900 "Ex" 001 - N-Amidina 2933.39.9900 "Ex" 001 - Disopiramida e seus sais 2933.69.0199 "Ex" 001 - Dicloroisocianurato de sódio 2934.90.9900 "Ex" 001 - Hidrogenofumarato de cetotifeno 2934.90.9900 "Ex" 002 - Secnidazol 2934.90.9900 "Ex" 003 - Cloridrato de mefloquina 2934.90.9900 "Ex" 004 - Metoxicarbinol 2937.99.9900 "Ex" 001 - Decanoato de mandrilona 2937.99.9900 "Ex" 002 - Tibolona CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3004.90.9999 "Ex" 001 - Medicamento a base de leucovorina cálcica 3507.90.0103 "Ex" 001 - Cloreto de lisozima 3809.92.9900 "Ex" 001 - Dimero de alquilceteno 3815.12.0000 "Ex" 001 - Catalisador semi-regenerativo contendo platina e renio suportados em alumina 3815.19.0200 "Ex" 001 - Catalisador contendo óxidos de molibdênio e de níquel suportados em alumina 3822.00.9900 "Ex" 001 - Kits para análises quantitativas de hormônios e dosagem de drogas pelo método imuno-quimioluminométrico 3823.90.9999 "Ex" 001 - Sal cristalino de amônio do monoglicosido de polieter ionoforo (maduracin amônica) em solução alcoólica 3903.90.9900 "Ex" 001 - Copolímero de bloco de estireno/butadieno de alto impacto e alta transparência 3907.99.9900 "Ex" 001 - Policaprolactone a base de resina poliéster
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.