Portaria MF nº 677, de 23 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1993, seção , página 20538)  

"Prorroga prazo estabelecido no art. 3o da Portaria MF no 276/93."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e nos Decretos nº 97.667, de 19 de abril de 1989, nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990, e nº 839, de 18 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MF nº 276, de 23 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.