Portaria PGFN nº 643, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção 1, página 31)  
Dispõe sobre a anistia concedida aos agentes públicos e aos dirigentes de órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pela Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 79, I, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 12 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Deverão ser cancelados, em decorrência da anistia concedida pelo art. 12 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, os créditos decorrentes da penalidade pecuniária pessoal aplicada aos agentes públicos e dirigentes de órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até 28 de agosto de 2009, com base no art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, sendo vedada a sua inscrição em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Deverão ser extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções fiscais que versem exclusivamente sobre os créditos decorrentes da penalidade pecuniária aplicada aos agentes públicos e dirigentes anistiados nos termos do art. 12 da Lei nº 12.024, de 2009, ainda que exista decisão judicial favorável à União com trânsito em julgado.
Art. 3º A anistia a que se referem os artigos anteriores não atinge os créditos que foram extintos até 27 de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.